JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
09/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 09/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONCESSÃO DE LIMINAR NA ORIGEM. ANÁLISE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS NÃO EVIDENCIA FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de concessão de medida cautelar interposta com o objetivo de lastrear futura ação de conhecimento visando a reparação de danos. O acórdão, mantendo a decisão agravada, concluiu pela não configuração dos requisitos para concessão da medida cautelar, pois não evidenciados os seus requisitos. 2. Assim, a cautelar foi indeferida com base na situação fático-probatória apresentada nos autos, o que levou o Tribunal de origem a concluir no sentido da inexistência do fumus boni iuris e do periculum in mora. Rever tal posicionamento implicaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 635.818/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)
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