JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 01/07/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO PELA AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente de documentos e provas que atestam que os créditos pretendidos já estão garantidos por penhora de bens de propriedade da parte recorrida. Incide, in casu, o óbice da Súmula 7/STJ. 2. É assente no STJ que não se conhece de Recurso Especial interposto de acórdão que indefere medida cautelar por entender não caracterizados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, na medida em que, para tanto, far-se-ia necessário reavaliar as premissas fáticas que orientaram o juízo da Corte Regional, atividade cognitiva inviável na instância especial, igualmente em face da orientação expressa na Súmula 7 desta Corte. Precedentes. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 657.028/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 1/7/2015.)
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