JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
12/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 12/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. LITISCONSÓRCIO DESFEITO NA ORIGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO SEGUNDO RÉU. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. No caso de apenas um dos litisconsortes ter sucumbido, desfazendo-se o litisconsórcio na instância ordinária, não tem mais aplicação o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 671.944/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
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