JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE/STJ QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A decisão agravada reconheceu a intempestividade do recurso especial, porquanto inobservado o prazo previsto no art. 508 do CPC. 2. Não obstante o documento juntado à fl. 274, verifica-se que ele trata da suspensão de prazo no âmbito deste Tribunal, razão pela qual não é útil à finalidade perseguida pela agravante. Isso porque, "conforme determina o art. 541 do Código de Processo Civil, o recurso especial deve ser interposto perante o Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal recorrido, portanto, devem ser observadas, para contagem do prazo para interposição do referido recurso, as causas de prorrogação ou suspensão de sua fluência ocorridas no Tribunal de origem" (AgRg no REsp 1463978/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.502.897/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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