JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
10/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 10/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE DÚVIDA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR. RELAÇÃO DE TRABALHO. 1. A competência da Justiça do Trabalho decorre da causa de pedir e do pedido deduzido na inicial, relacionados, no caso, à relação de trabalho que existiu entre as partes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 717.134/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 10/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/03/2017

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N° 5 E 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CAUSA DE PEDIR. CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ART. 114, I, DA CF). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. É inadmissível o recurso especial interposto de acór…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Nos termos da Súmula Vinculante 22 é a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/04. 2. Hipótese em que não …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTAGIÁRIO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CLIENTES INCLUÍDOS NO PÓLO PASSIVO. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. 1.- "A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalh…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROPOSTA POR PARENTES PRÓXIMOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho ajuizada por familiar da vítima. Competência da Justiça do Trabalho para o seu processamento e julgamento. Precedentes" (CC n. 113.162/BA, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/4/2011, DJe 3/5/201…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.