JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ART. 114, I, DA CF). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. É inadmissível o recurso especial interposto de acórdão que decide a controvérsia com fundamento exclusivamente constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.183.876/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
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