Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE DÚVIDA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR. RELAÇÃO DE TRABALHO. 1. A competência da Justiça do Trabalho decorre da causa de pedir e do pedido deduzido na inicial, relacionados, no caso, à relação de trabalho que existiu entre as partes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 717.…