JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROPOSTA POR PARENTES PRÓXIMOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho ajuizada por familiar da vítima. Competência da Justiça do Trabalho para o seu processamento e julgamento. Precedentes" (CC n. 113.162/BA, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/4/2011, DJe 3/5/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 588.667/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Com o julgamento do RE 600.091, relatado pelo Ministro Dias Toffoli, com característica de repercussão geral, o STF consolidou o entendimento de que é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ação decorrente de danos sofridos em acidente de trabalho, sendo irrelevante, para fins de fixação da competência, o fato d…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2011

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. 1. Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho ajuizada por familiar da vítima. Competência da Justiça do Trabalho para o seu processamento e julgamento. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado. (CC n. 113.162/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 3/5/2011.)

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 26/02/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA EC n.º 45/04. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ANTERIORMENTE JULGADO PELO STJ. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO PROPOSTA POR SUCESSORES DE EMPREGADO ACIDENTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.Ocorrendo alteração de competência absoluta, em face da vigência da EC n.º 45/04, não traduz desobediência a decisão do juízo declarado competente em anterior…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 114, VI, DA CF. PRECEDENTES. 1 - "Tratando-se de ação de indenização em razão de acidente do trabalho e doença profissional, a competência para apreciá-la é da Justiça do Trabalho, consoante julgamento do Supremo Tribunal Federal (CC nº 7.204-1/MG), após a EC nº 45/2004, alterando a redação do artigo 114, VI, da Constituição Federal. Isso, se ai…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. O recurso especial nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.