Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Com o julgamento do RE 600.091, relatado pelo Ministro Dias Toffoli, com característica de repercussão geral, o STF consolidou o entendimento de que é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ação decorrente de danos sofridos em acidente de trabalho, sendo irrelevante, para fins de fixação da competência, o fato d…