JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
17/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 17/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. INFRAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. 1. O acórdão recorrido consignou que no caso concreto o trânsito em julgado da anulação da penalidade ocorreu em 8.7.2010 (fl. 20), e a demanda foi ajuizada em 08.07.2011. Assim, não houve o transcurso de cinco anos. 2. O termo inicial da prescrição para a ação de repetição de indébito começa a fluir a partir do trânsito em julgado da desconstituição da multa de trânsito. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 689.429/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/11/2015.)
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