JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
17/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 17/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÕES A SEREM SANADAS. 1. Pacífica a possibilidade de o relator decidir, monocraticamente, o Recurso Especial quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou esteja em confronto ou de acordo com súmula ou com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 2. A verificação da identidade entre ações judiciais para aferição de litispendência excederia as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 3. Não há omissões a serem sanadas, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 707.369/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 17/11/2015.)
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