- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/08/2015
- Data de publicação
- 14/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 05/08/2015, p. 14/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DO PARADIGMA. SÚMULA 168 DO STJ. NOVOS PARADIGMAS EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO. PROIBIÇÃO DA COMPLEMENTARIDADE. REQUISITOS ART. 255, §§ 1º e 2º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, dentre os requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, encontra-se a necessidade da atualidade, tanto no que diz respeito à competência ratione materiae para julgamento do feito como em relação ao próprio entendimento do órgão fracionário que julgou o acórdão apontado como paradigma. Portanto, o requisito da atualidade também se expressa na exigência de que o acórdão paradigma retrate o entendimento recente de outro órgão fracionário. É o Enunciado n. 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 2. Na espécie, a matéria em debate, no âmbito da Primeira Turma, não mais se encontra em dissonância com o acórdão embargado. 3. Os paradigmas que não foram trazidos na peça originária de interposição dos embargos de divergência não podem ser considerados no agravo regimental. De acordo com o princípio da proibição de complementaridade do recurso, "o ordenamento jurídico processual recursal não admite que, após serem interpostos os embargos divergentes, a parte, posteriormente, venha a complementá-lo. Na ocasião de sua apresentação, deve-se ter o cuidado de desenvolver todos os seus fundamentos e explicitar, com clareza, o pedido de reforma (DELGADO, José Augusto)". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.074.645/SC, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 5/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
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