JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/08/2015
Data de publicação
14/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 05/08/2015, p. 14/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DO PARADIGMA. SÚMULA 168 DO STJ. NOVOS PARADIGMAS EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO. PROIBIÇÃO DA COMPLEMENTARIDADE. REQUISITOS ART. 255, §§ 1º e 2º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, dentre os requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, encontra-se a necessidade da atualidade, tanto no que diz respeito à competência ratione materiae para julgamento do feito como em relação ao próprio entendimento do órgão fracionário que julgou o acórdão apontado como paradigma. Portanto, o requisito da atualidade também se expressa na exigência de que o acórdão paradigma retrate o entendimento recente de outro órgão fracionário. É o Enunciado n. 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 2. Na espécie, a matéria em debate, no âmbito da Primeira Turma, não mais se encontra em dissonância com o acórdão embargado. 3. Os paradigmas que não foram trazidos na peça originária de interposição dos embargos de divergência não podem ser considerados no agravo regimental. De acordo com o princípio da proibição de complementaridade do recurso, "o ordenamento jurídico processual recursal não admite que, após serem interpostos os embargos divergentes, a parte, posteriormente, venha a complementá-lo. Na ocasião de sua apresentação, deve-se ter o cuidado de desenvolver todos os seus fundamentos e explicitar, com clareza, o pedido de reforma (DELGADO, José Augusto)". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.074.645/SC, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 5/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ACÓRDÃO EMBARGADO E ACÓRDÃO PARADIGMA. SÚMULA N. 168/STJ. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA LIDE. INSUFICIÊNCIA PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. Para a comprovação do dissídio é indispensável a similitude fática das questões enfrentadas e a dissonância nas soluções jurídicas encontradas pe…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 315 E 316 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os embargos de divergência são incabíveis se interpostos contra decisão colegiada proferida em sede de agravo que não adentrou o mérito do recurso especial, consoante as Súmulas 315 e 316/STJ. 2. Na espécie, o acórdão embargado não conheceu do recu…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 546, INCISO I, DO CPC, C.C. OS ARTS. 255 E 266 DO RISTJ. COMPARAÇÃO INVIABILIZADA EM FACE DAS PECULIARIDADES DE CADA PROCESSO. PRECEDENTES DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDEMONSTRADA. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃ…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, a comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os julgados confrontados e a demonstração da similitude fática, partindo-se de quadro fático semelhante, ou assemelhado, para conclusão dissonante de julgamento quanto ao direito…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 03/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. MATÉRIA NÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO, E ALEGADA APÓS INÍCIO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. DIVERGÊNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO. RECURSO ESPECIAL QUE TEVE SEGUIMENTO NEGADO EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 282, 284 e 356/STF. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 316/STJ. AGRAVO R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.