- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 02/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 25/05/2021, p. 02/06/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os embargos de divergência foram opostos sob a égide do CPC de 1973, sendo, pois, aplicáveis as regras de admissibilidade recursal então vigentes. 2. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior firmara orientação de, em sede de embargos de divergência em recurso especial, não ser possível indicar como paradigma acórdão proferido em conflito de competência, tampouco aresto prolatado em ação penal originária, pois contrariaria expressamente o disposto nos arts. 546, I, do CPC/1973 e 266 do RISTJ. 3. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 666.671/RS, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 25/5/2021, DJe de 2/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.