- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 02/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 25/05/2021, p. 02/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO UNIFORMIZADOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.043 do CPC de 2015 e do art. 266 do RISTJ, são cabíveis embargos de divergência, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, quando o acórdão de órgão fracionário, em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo: (I) os arestos, embargado e paradigma, de mérito; ou (II) um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia. 2. Não se admite o recurso uniformizador sem a indicação pelo embargante de ao menos um acórdão paradigma, a fim de demonstrar, por meio do cotejo analítico, a existência de dissídio pretoriano. Caso contrário, haverá deficiência na fundamentação recursal, o que levará à incidência da Súmula 284/STF, tal como ocorreu no caso em apreço. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.593.810/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 25/5/2021, DJe de 2/6/2021.)
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