JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. EXPRESSIVO VALOR SONEGADO. CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTS. 59 E 68 DO CP. ORDEM CONCEDIDA. 1. A individualização da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, e nos arts. 68 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal. 2. De acordo com as singularidades do caso e os vetores do art. 59 do CP, a pena-base do paciente foi fixada acima do mínimo legal, ante o significativo valor do tributo sonegado, superior a um milhão de reais, dado que constitui importante referencial a ser observado pelo julgador na individualização da pena, porquanto capaz de gerar expressiva danosidade social. 3. É proporcional o aumento de seis meses na pena-base, a par da variação em abstrato do crime, que vai de 2 a 5 anos de reclusão. De fato, o aumento a ser praticado pelo magistrado, por ocasião da análise do art. 59 do Código Penal, não fica adstrito ao número de circunstâncias judicias desfavoráveis, mas à intensidade com que de cada uma delas é valorada. 4. O aumento de 1/2 da sanção, pela continuidade delitiva, considerada a prática de 6 infrações penais, revela-se razoável. Aliás, é firme a jurisprudência desta Corte de que, "em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações" (HC n. 283.720/RN, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 26/8/2014). 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de reduzir a pena para 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. (HC n. 295.832/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/09/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. EXPRESSIVO VALOR SONEGADO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. INÚMERAS PRÁTICAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a orientação desta Corte, o expressivo valor sonegado, a demonstrar elevado prejuízo causado aos cofres públicos, constitui motivação válida para a exasperação da pena-base pelas consequências do delito. 2. A fração para a majoração pela continu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 27/09/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM FUNÇÃO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E INDICAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDANEICADA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXPRESSIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO DECORRENTE PELA CONTINUIDADE DELITIVA. PATAMAR REDUZIDO PARA 1/5. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/06/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SENTENÇA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXORBITÂNCIA DO VALOR SONEGADO QUE JUSTIFICA O AUMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. É entendimento consolidado desta Corte Superior que a valoração negativa das consequências do crime com fundamento consistente no valor do débito sonegado [...], a demonstrar o elevado prejuízo c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/02/2015

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL IDENTIFICADO. REDIMENSIONAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. PROPORCIONALIDADE OBEDECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de P…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 16/08/2016

HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DE CRITÉRIO OBJETIVO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibil…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.