- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM FUNÇÃO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E INDICAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDANEICADA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXPRESSIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO DECORRENTE PELA CONTINUIDADE DELITIVA. PATAMAR REDUZIDO PARA 1/5. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Com exceção das consequências do crime que foram devidamente justificada no elevado valor sonegado, constata-se que inexiste fundamentação idônea em relação à culpabilidade, motivação, personalidade e potencial consciência da ilicitude, pois foram mencionadas apenas considerações abstratas e inerentes ao tipo penal, sem indicação de qualquer elemento concreto que justificasse a majoração aplicada em relação a essas circunstâncias . 3. Deve ser reduzido o patamar aplicado em razão da continuidade delitiva, uma vez que ficou sedimentado no STJ o entendimento de que existindo a prática de 3 crimes, deve ser adotado o acréscimo de 1/5 (um quinto) na aplicação da art. 71 do Código Penal. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena privativa de liberdade do paciente para 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, mantidos os demais termos da condenação. (HC n. 360.959/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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