- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 18/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA PARCIAL. AFASTAMENTO DA MULTA PROCESSUAL IMPOSTA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PARTE ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE (EM PROPORÇÃO). 1. Não se manifestando expressamente o acórdão recorrido acerca de pedido de reforma do acórdão do TJ-SP, quanto à aplicação da multa processual, em razão do reconhecimento, pelo tribunal de origem, de que os embargos de declaração se deram com intenção procrastinatória, é de se reconhecer a omissão. 2. Firmado que os embargos de declaração contra acórdão recorrido buscaram apenas o prequestionamento da matéria, com vistas a possibilitar recurso especial para esta Corte, é de se aplicar ao caso a Súmula 98 - STJ, para excluir a condenação pela multa processual. Não procedem as demais imputações levantadas contra o acórdão. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeito modificativo do acórdão que negou seguimento ao agravo regimental, para dar-lhe provimento parcial, excluindo a multa processual fixada pela Corte de origem, que considerara os embargos de declaração lá opostos como de natureza procrastinatória. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.238.013/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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