- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 06/08/2015, p. 28/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO. VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. QUESTÃO NÃO SOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO DESPROVIDO. - A alegação de reconhecimento administrativo do direito à cobrança da vantagem remuneratória relativa ao período de maio a dezembro de 1998, o que ocasionaria possível interrupção do prazo prescricional, não foi solucionada pelo Tribunal de origem, ressentindo-se o recurso especial do necessário prequestionamento. Incidência dos enunciados n. 282 e 356 do STF. - Não foram opostos embargos declaratórios, bem como não foi levantada nesta via recursal a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil - CPC. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.109.706/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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