JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
21/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 21/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO-GRU COM NÚMERO DE REFERÊNCIA EQUIVOCADO, REFERENTE À AÇÃO CONEXA. DEVIDA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 209.452/PA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 21/8/2015.)
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