JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
21/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 21/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PROMISSÓRIAS. DÍVIDA PARCIALMENTE QUITADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Alterar a compreensão da instância ordinária acerca da quitação parcial do débito cobrado não dispensa a análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos. Incidência, no ponto, do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Mostra-se inviável apreciar a controvérsia sob o prisma apontado nos precedentes indicados - relativo à impossibilidade de reconhecimento de quitação de notas promissórias por meio de depósitos bancários - na medida em que a Corte de Justiça sobre ele não se manifestou. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.529.636/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 21/8/2015.)
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