JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
20/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 20/08/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. 1. Conforme se observa dos autos, em especial da certidão de fl. 808, a publicação do acórdão embargado ocorreu em 12/6/2015 (fl. 768), e em 15/6/2015 (segunda-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 24/6/2015 (quarta-feira). 2. Os aclaratórios somente foram protocolados na Secretaria desta Corte Superior em 25/6/2015 (fl. 771) - fora, portanto, do prazo legal, já considerado o prazo em dobro. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.468.484/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 20/8/2015.)
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