JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
11/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO DE OPOSIÇÃO NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Publicado o acórdão embargado em 11/10/2013 (sexta-feira), começou a fluir o prazo para oposição de embargos declaratórios em 14/10/2013 (segunda-feira), finalizando em 18/10/2013 (sexta-feira). 2. Contudo, os embargos de declaração somente foram protocolados em 21/10/13 (segunda-feira) - fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto no arts. 536 do Código de Processo Civil e 263 do RISTJ. 3. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 358.464/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
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