- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 18/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INDICAÇÃO DE ARTIGO SOBRE O QUAL EXISTIRIA A SUPOSTA DIVERGÊNCIA. SOBRESTAMENTO. ARTIGO 543-C DO CPC. 1. Não se conhece de recurso especial fundamentado na alínea "c", do artigo 105, III, da Constituição quando o dissídio jurisprudencial não é demonstrado na forma estabelecida pelos artigos 541 do CPC e 255 do RISTJ. 2. É indispensável a indicação de dispositivo de lei sobre o qual existiria a suposta divergência. A Corte Especial já se manifestou pela compreensão de que a suspensão prevista no artigo 543-C do CPC não alcança os recursos já em andamento perante o STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 480.009/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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