JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. SOBRESTAMENTO NO STJ. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A existência de afetação de recurso representativo da controvérsia, sob a sistemática do art. 543-C do CPC, não implica o necessário sobrestamento do processo até que se ultime o julgamento do recurso repetitivo. O comando legal de suspensão destina-se apenas aos Tribunais de 2º grau de jurisdição, não se aplicando aos processos em trâmite nesta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.153.728/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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