Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 20/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 1º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível agravo contra decisão que determina a suspensão do recurso especial até o julgamento final pelo Superior Tribunal de Justiça de recurso representativo da controvérsia. O ato não tem conteúdo decisório, uma vez sequer realizado o juízo de admissibilidade recursal. Precedentes. 2. Agravo regimenta…