- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 18/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2004. PRESCRIÇÃO. ATO OMISSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. O Tribunal de origem reconheceu aos militares o direito de receber a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, diante da omissão da Administração Pública, situação jurídica que caracteriza relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, nos termos da Súmula 85/STJ, o que afasta a ocorrência da prescrição do fundo de direito. 2. A questão foi dirimida com base na Lei Complementar Estadual 59/2004, inviável de revisão no recurso especial, por força da Súmula 280/STF, aplicada por analogia. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 518.846/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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