- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 03/02/2016
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2004. SÚMULA 280/STF. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, não havendo a recusa expressa da Administração acerca do próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, incidindo a Súmula 85/STJ 2. O acórdão de origem foi embasado na Lei Complementar 59/2004, aplicando-se o óbice Súmula 280/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 729.968/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 3/2/2016.)
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