- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 18/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que negou seguimento ao recurso especial se baseou no argumento de que o apelo especial interposto seria intempestivo. 2. É dever da parte agravante demonstrar objetivamente que o apelo nobre foi interposto dentro do prazo e não se utilizar da tese recursal como justificativa para apresentação do petitório um ano após a publicação do aresto recorrido. 3. Não se conhece do agravo que não tenha atacado especifica e suficientemente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 708.039/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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