- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 18/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO. JULGADO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à necessidade de anulação dos julgados proferidos no âmbito do Tribunal de origem por vício extra petita não é possível, tendo em vista que o exame do conjunto fático-probatório dos autos não é permitida em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.477.132/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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