- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 17/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Versam os autos sobre o impedimento em matrícula de curso superior decorrente da omissão do Município em emitir os diplomas de conclusão do ensino médio dos agravados. 2. A análise da ocorrência de culpa para fins de indenização por danos morais decorrente de responsabilidade subjetiva da Administração, modificando o declarado pelo Tribunal a quo, esbarra na impossibilidade de incursão na seara probatória na via especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 683.738/SE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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