JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
30/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/03/2016, p. 30/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATRASO INJUSTIFICADO PARA A ENTREGA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu pela ocorrência de dano moral indenizável. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial, ante o óbice da referida súmula. 3 Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 834.595/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 30/3/2016.)
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