- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 17/08/2015
TRIBUTÁRIO. ICMS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTENTE. IRREGULARIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE RECONHECEU A VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ICMS. ENTENDIMENTO ORIGINÁRIO FIXADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Entendimento contrário ao fixado na Corte de origem acerca da validade do recurso administrativo que concluiu pela validade do auto de infração, bem como a configuração do fato gerador do ICMS, já que não houve prova que demonstrasse a destinação de estocagem de mercadorias, demandaria a incursão no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 711.741/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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