JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
13/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 13/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. ANULAÇÃO DE TÍTULO. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO-MANDATO. FALTA DE RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. SÚMULA N. 476/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.229.094/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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