JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
30/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 15/09/2015, p. 30/09/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS RAZOÁVEIS A INDICAR A AUTORIA DO DELITO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Tendo a Corte de origem reconhecido a ausência de elementos suficientes de autoria do fato delituoso pelo acusado, a alteração de tal entendimento demandaria necessariamente o reexame das provas dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.533.038/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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