- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 12/08/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 12/08/2015, p. 17/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 12/2009 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. O artigo 1º, caput, da Resolução n° 12/STJ, de 2009, dispõe que as reclamações destinadas a resolver divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte serão oferecidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada. 2. Com efeito, a intimação do acórdão impugnado ocorreu em 22/10/2014 (fl. 77, e-STJ) e o prazo para apresentação da reclamação esgotou-se em 6/11/2014. 3. Consequentemente, tem-se como intempestiva a reclamação, pois foi protocolizada, em 7/11/2014 (fl. 82, e-STJ), quando já ultrapassado o prazo para sua propositura. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 22.054/AC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 12/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
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