JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 28/05/2014, p. 17/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É intempestiva a Reclamação ajuizada em 11.4.2014, por inobservância do prazo de quinze dias disposto no art. 1º da Resolução STJ 12/2009. 2. A última decisão proferida pela Turma Recursal, referente aos Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão que negou provimento ao Recurso Inominado, foi publicada em 16.1.2009. 3. Nos termos do art. 1º da Resolução STJ 12/2009, "As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (...) serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada." 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 17.724/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 17/6/2014.)
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