JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/11/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 11/11/2015, p. 16/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 12/2009 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ nº 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 27.188/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 11/11/2015, DJe de 16/11/2015.)
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