- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 31/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 31/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PETIÇÃO ELETRÔNICA. SUBSCRIÇÃO DIGITAL. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A assinatura eletrônica é forma de identificação inequívoca do signatário da petição e vincula o advogado titular do certificado digital ao documento chancelado. 2. A ausência da cadeia completa de substabelecimento de poderes ao advogado titular do certificado digital, subscritor eletrônico, obsta o conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 115 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.765.805/AP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 31/5/2021.)
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