JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/08/2015
Data de publicação
03/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 12/08/2015, p. 03/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. RETROATIVOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. TEMAS EXPLICITAMENTE APRECIADOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. OMISSÃO SOBRE QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. ACOLHIMENTO. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão no qual foi concedida a ordem em mandado de segurança para que fosse determinado o cumprimento integral de portaria de concessão de anistia política com o pagamento dos valores retroativos. 2. A União alega omissões. Sustenta decadência do direito de impetração, violação do princípio da reserva do possível, ausência de previsão orçamentária e ausência de discussão acerca da questão de ordem havida no MS 15.706/DF. 3. Com exceção do tema relacionado à questão de ordem no MS 15.706/DF, todos os demais foram explicitamente tratados no acórdão embargado, seja na forma de preliminares, seja no exame do mérito. Não é possível acolher embargos de declaração para modificar o julgado em seu cerne de mérito. Apenas para esclarecimentos em relação ao tema omisso. 4. É possível acolher os embargos de declaração sem atribuir infringência para integrar o julgado e, assim, evidenciar que ele se inclui no rol de casos submetidos à questão de ordem havida no MS 15.706/DF. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para sanar omissão. (EDcl no MS n. 15.609/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 12/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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