JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/08/2015
Data de publicação
03/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 12/08/2015, p. 03/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. RETROATIVOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. TEMA OMISSO. SUPRIMENTO. NECESSIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual foi concedida a ordem em mandado de segurança para que fosse determinado o cumprimento integral de portaria de concessão de anistia política com o pagamento dos valores retroativos. 2. A União alega omissões no acórdão embargado; preliminar de decadência; preliminar de inadequação da via eleita, pois o mandado de segurança estaria sendo manejado como ação de cobrança; violação do princípio da reserva do possível; não previsão orçamentária para o dispêndio com a obrigação postulada pelo impetrante; não cabimento dos juros de mora. Por fim, alega omissão em apreciar a questão de ordem havido no MS 15.706/DF. 3. Apenas há falar em omissão do tema da Questão de Ordem no MS 15.706/DF, a qual não foi tratada explicitamente no acórdão embargado; não obstante, tal omissão possa e deva ser suprida sem que haja a atribuição de efeitos infringentes ao acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no MS n. 20.206/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 12/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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