Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. SÚMULA Nº 267 DO STF. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. (Súmula nº 267 do STF). 2. É irrelevante, para a aplicação desse entendimento sumulado, que o recurso especial não seja dotado de efeito suspensivo automático, …