JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
03/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 03/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTA. DUPLICIDADE DE VIAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DO WRIT. 1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula n. 267 do STF). 2. É inadmissível a utilização simultânea de duas vias (apelação e mandado de segurança) para impugnar a mesma decisão judicial. 3. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 45.264/AM, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 3/12/2015.)
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