JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO. 1. Questão de ordem para que seja anulado o julgamento do agravo regimental ocorrido em 10/03/2015, a fim de que reconheça sua intempestividade, porquanto protocolizado perante esta Corte apenas após o trânsito em julgado da decisão impugnada. 2. Agravo regimental anulado o julgamento. Embargos de declaração prejudicado. (EDcl no AgRg no AREsp n. 613.842/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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