JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
03/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/08/2015, p. 03/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. 1 - DECISÃO QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. 2 - "A JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE O AGRAVO É O ÚNICO RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, DE MODO QUE A OPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM - NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DO AGRAVO, RESTANDO, NO CASO, INTEMPESTIVO O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AgRg no AREsp 534.841/ES). 3 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.381.776/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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