JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
18/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/04/2016, p. 18/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA. 1. Imperativo o reconhecimento da intempestividade do recurso especial interposto pelo ente público, pois evidenciado, in casu, equívoco na consideração do termo a quo do prazo recursal. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 673.704/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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