- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 23/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 23/10/2015
QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DETERMINADA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AUTUAÇÃO EQUIVOCADA COMO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA QO NO AG 1.154.599/SP. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ANULADO. 1. Consoante certidão de fl. 297, em razão do provimento do agravo de instrumento nº 1.396.282/DF, foi determinada a subida do recurso especial. Contudo, ao chegar neste Tribunal, os autos foram equivocadamente autuados como agravo em recurso especial. 2. Em razão disso, acolhe-se a questão de ordem para anular o acórdão embargado, bem como a decisão de fls. 276/277 - que julgavam o agravo e não o recurso especial. Por conseguinte, determina-se a adoção dos ajustes necessários na autuação do processo para que o feito seja posteriormente analisado pelo relator. (EDcl no AgRg no AREsp n. 152.154/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 23/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.