- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 03/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2015, p. 03/09/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. DUPLO HOMICÍDIO CONSUMADO. TRIPLO HOMICÍDIO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO NO TRIPLO PENA. CONSIDERAÇÃO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. PRÁTICA DE CINCO DELITOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. OFENSA À PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. REDUÇÃO DO AUMENTO AO DOBRO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A majoração da pena pela aplicação do art. 71, parágrafo único, do Código Penal, deve ter fundamentação no número de infrações cometidas e nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 3. Ofensa ao princípio da proporcionalidade constatada, em virtude da fixação da fração máxima legal, mesmo diante da prática de 5 delitos, tendo em vista o estabelecimento da pena-base no mínimo legal. Redução ao dobro. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena reclusiva a 24 anos. (HC n. 126.907/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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