- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 01/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 18/08/2015, p. 01/09/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA. LEI N. 11.340/2006. AFASTAMENTO MÍNIMO DA VÍTIMA (GENITORA). REVOGAÇÃO DA EXIGÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. 1. O habeas corpus não se presta para analisar pedido de revogação de medidas protetivas previstas no art. 22 da Lei n. 11.340/2006, quando tal providência implicar dilação probatória. Precedentes. 2. Hipótese em que averiguar se o recorrente está impossibilitado de cumprir o afastamento mínimo de 200 metros da residência da vítima, por haver construído pousada há 7 metros de distância daquele local, demanda a incursão no acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do writ, ainda mais quando o acórdão impugnado constatou que a aquisição daquele imóvel não precedeu a ordem judicial. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 50.189/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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