JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DOLOSO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. SÚMULA 64/STJ. RAZOABILIDADE NA EVENTUAL DEMORA. 1. Constatado que a marcha processual vinha seguindo sua marcha normal e que a demora no encerramento da instrução deve-se ao incidente de insanidade mental suscitado pela defesa, inclusive pela demora em fornecer documentos e pelo não comparecimento de familiar para o término da perícia, incide a Súmula 64/STJ, apta a rechaçar a pretensão de ver reconhecida flagrante ilegalidade por excesso de prazo. 2. Incidência, outrossim, da razoabilidade, em função da eventual demora de pouco mais de um ano, notadamente tendo em conta que os prazos processuais não são de peremptória observação, erigindo-se apenas como parâmetro, utilizado pelos Tribunais para aferir a duração do processo. Precedentes desta Corte. 3. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 58.992/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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