JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
23/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/11/2015, p. 23/11/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTES DE INSANIDADE MENTAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO EVIDENTE. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TRAMITE CONFORME A RAZOABILIDADE. SÚMULAS 52 E 64 DO STJ. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética, exigindo ponderação do prazo excessivo e das circunstâncias do andamento do feito. 2. Tendo o feito tramitado regularmente, com incidentes processuais e instrução adequada, aliás, provocando a própria Defensoria Pública o incidente de insanidade mental, incide a súmula 64/STJ: constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. 3. Situação também de incidência da Sum. 52 desta Corte: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 336.177/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/11/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64/STJ. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/08/2015

PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DOLOSO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. SÚMULA 64/STJ. RAZOABILIDADE NA EVENTUAL DEMORA. 1. Constatado que a marcha processual vinha seguindo sua marcha normal e que a demora no encerramento da instrução deve-se ao incidente de insanidade mental suscitado pela defesa, inclusive pela demora em fornecer documentos e pelo não comparecimento de familiar para o término da perícia, incide a Súmula 64/STJ, apta a rechaçar a pretensão de ver r…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/11/2015

HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 64/STJ. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DE OFÍCIO. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto (RHC …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/06/2012

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SÚMULAS 52 E 64/STJ. 1. Não se configura coação ilegal quando o excesso de prazo na formação da culpa decorre de incidentes processuais não imputáveis ao Juiz ou ao Ministério Público. 2. No caso, trata-se de feito complexo, envolvendo diversos réus, inúmeros incidentes processuais provocados pela defesa, com necessidade de expedição de cartas precatórias para inquirição da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/11/2015

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. DEMORA PROVOCADA PELA DEFESA. SÚMULAS 52 E 64/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Se eventual demora foi provocada pela própria d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.