- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 23/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/11/2015, p. 23/11/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTES DE INSANIDADE MENTAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO EVIDENTE. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TRAMITE CONFORME A RAZOABILIDADE. SÚMULAS 52 E 64 DO STJ. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética, exigindo ponderação do prazo excessivo e das circunstâncias do andamento do feito. 2. Tendo o feito tramitado regularmente, com incidentes processuais e instrução adequada, aliás, provocando a própria Defensoria Pública o incidente de insanidade mental, incide a súmula 64/STJ: constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. 3. Situação também de incidência da Sum. 52 desta Corte: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 336.177/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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