- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 01/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/08/2015, p. 01/09/2015
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. RAZOABILIDADE DA DEMORA. 1. A demora na instrução que dura pouco mais de um ano, a qual se apura a prática de homicídio triplamente qualificado e de homicídio tentado, com dois réus, expedição de cartas precatórias e adiamentos da audiência não debitados ao Judiciário, coloca-se dentro da razoabilidade, denotando que o eventual atraso não é gênese de constrangimento, notadamente tendo em conta que os prazos processuais não são de peremptória observação, erigindo-se apenas como parâmetro, utilizado pelos Tribunais para aferir a duração do processo. Precedentes desta Corte. 2. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 58.075/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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