JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
04/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2015, p. 04/12/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Matéria que não foi enfrentada na Corte de origem, não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Não constatada demora injustificada no julgamento da apelação, que segue trâmite regular, dentro de prazos que não desbordam da razoabilidade, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado. (HC n. 273.459/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 4/12/2015.)
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRAMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não constatada demora injustificada no julgamento da apelação, que segue tramite regular, dentro de prazos que não desbordam da razoabilidade, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Ordem denegada. (HC n. 301.646/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 21/10/2014.)

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