- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PARALIZAÇÃO POR MAIS DE CINCO ANOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VERIFICADO. 1. O paciente aguarda o resultado do recurso há mais de 5 anos, estando com sua liberdade restringida durante todo esse tempo, uma vez que lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade e sua prisão perdura desde 8/6/2009. 2. Situação concreta demonstradora de mora estatal desarrazoada, prejudicando, inclusive, a reinserção do paciente na sociedade pelo sistema da progressão de regime prisional. 3. Habeas corpus concedido para reconhecer o excesso de prazo e cassar a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. (HC n. 321.194/TO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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